Justiça considera ilegal prática de ensino domiciliar autorizada por município

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Medidas Cautelares
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O desembargador Salim Schead dos Santos, do Órgão Especial do Poder Judiciário de Santa Catarina, deferiu medida cautelar suspendendo a Lei n. 7.550/2021, do município de Chapecó, publicada no último dia 25, que regulamentava a prática de ensino domiciliar, também chamada de homeschooling – quando os pais ou responsáveis ensinam as crianças e adolescentes em casa, sem a necessidade de frequentar escola.

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Créditos: Sasiistock | iStock

Na decisão, o magistrado citou um julgamento semelhante do Supremo Tribunal Federal (STF) que enfatiza que tal conduta pode ser criada legalmente apenas por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional. “A Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, mas proíbe qualquer de suas espécies que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes. São inconstitucionais, portanto, as espécies de unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações.”

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Créditos: Dmark | iStock

A medida cautelar foi deferida em caráter de urgência pelo risco de a lei municipal, causar danos graves aos alunos cujos pais ou responsáveis já tenham optado ou venham a optar pela educação domiciliar, considerando a proximidade do início do calendário escolar em 2022.

Com a decisão, o prefeito e a Câmara de Vereadores de Chapecó têm cinco dias para apresentar informações sobre o ocorrido.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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