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Erro em ultrassom: Clínica é condenada após diagnóstico equivocado de aborto em SC

A 3ª Vara Cível da comarca da Capital de Santa Catarina (SC) condenou uma clínica médica ao pagamento de indenização por danos morais após um erro em exame de ultrassonografia que diagnosticou incorretamente a morte de um feto. O caso, que quase resultou na interrupção da gestação, destaca a importância da cautela e da realização de exames complementares em diagnósticos sensíveis.

Modelo – Tomada de Decisão Apoiada – TDA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE     PREFERÊNCIA PROCESSUAL Artigo 9º, IIV da LEI Nº 13.146/15. (NOME COMPLETO), (nacionalidade),...

Modelo – Impugnação à Contestação – Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos

Sob infundados argumentos, a parte Ré vem tentando se desvencilhar da responsabilidade objetiva pelos constrangimentos morais, materiais e estéticos que gerou ao (a) Autor (a) ao lhe causar queimaduras de segundo grau; isto comprovado após relatório médico informando que o (a) Autor (a) necessitou passar pelo procedimento de raspagem devido as queimaduras ocasionadas pelo laser dermatológico.

Modelo – Recurso Administrativo – Auto de Infração de Trânsito – Ausência de Sinalização

Por surpresa, no final do mês de ____________, recebeu um auto de infração de trânsito cominando penalidade de multa, por ter infringido a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 denominada Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em virtude de, supostamente, estar transitando em velocidade acima da permitida no Km 16 da RS ______, no município de ____________ - ___.(Doc. 03)

Modelo Inicial – Ação Ordinária – Processo Seletivo Interno – Irregularidade

Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor. O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos. Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.

Popular

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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