Tag: erro
Erro em ultrassom: Clínica é condenada após diagnóstico equivocado de aborto em SC
A 3ª Vara Cível da comarca da Capital de Santa Catarina (SC) condenou uma clínica médica ao pagamento de indenização por danos morais após um erro em exame de ultrassonografia que diagnosticou incorretamente a morte de um feto. O caso, que quase resultou na interrupção da gestação, destaca a importância da cautela e da realização de exames complementares em diagnósticos sensíveis.
Modelo – Tomada de Decisão Apoiada – TDA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
PREFERÊNCIA PROCESSUALArtigo 9º, IIV da LEI Nº 13.146/15.(NOME COMPLETO), (nacionalidade),...
Modelo – Impugnação à Contestação – Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos
Sob infundados argumentos, a parte Ré vem tentando se desvencilhar da responsabilidade objetiva pelos constrangimentos morais, materiais e estéticos que gerou ao (a) Autor (a) ao lhe causar queimaduras de segundo grau; isto comprovado após relatório médico informando que o (a) Autor (a) necessitou passar pelo procedimento de raspagem devido as queimaduras ocasionadas pelo laser dermatológico.
Modelo – Recurso Administrativo – Auto de Infração de Trânsito – Ausência de Sinalização
Por surpresa, no final do mês de ____________, recebeu um auto de infração de trânsito cominando penalidade de multa, por ter infringido a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 denominada Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em virtude de, supostamente, estar transitando em velocidade acima da permitida no Km 16 da RS ______, no município de ____________ - ___.(Doc. 03)
Modelo Inicial – Ação Ordinária – Processo Seletivo Interno – Irregularidade
Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor.O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos.Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.
Popular
CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese
A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.
STJ reafirma direito de leiloeiro à comissão mesmo com remição da execução antes da assinatura do auto de arrematação
A Terceira Turma do STJ decidiu que o leiloeiro público mantém o direito à comissão quando a execução é remida após a arrematação do bem, ainda que antes da assinatura do auto de arrematação. O colegiado também reconheceu que o profissional pode recorrer como terceiro prejudicado quando decisão judicial afeta diretamente seu direito à remuneração.
Comissão da Câmara aprova projeto que reconhece atividades de risco e prevê porte de arma para fiscais federais e advogados públicos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou projeto de lei que reconhece como atividades de risco as exercidas por fiscais federais e integrantes da advocacia pública, autorizando o porte de arma de fogo para essas categorias, desde que atendidos requisitos como capacitação e avaliação psicológica. A proposta ainda será analisada por outras comissões e dependerá de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei.
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