Erro em ultrassom: Clínica é condenada após diagnóstico equivocado de aborto em SC

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Justiça fixa indenização de R$ 15 mil por danos morais após feto ser dado como morto; novo exame em hospital revelou que bebê estava vivo.

A 3ª Vara Cível da comarca da Capital de Santa Catarina (SC) condenou uma clínica médica ao pagamento de indenização por danos morais após um erro em exame de ultrassonografia que diagnosticou incorretamente a morte de um feto. O caso, que quase resultou na interrupção da gestação, destaca a importância da cautela e da realização de exames complementares em diagnósticos sensíveis.

O Diagnóstico Equivocado e a Decisão do Hospital

Após receber o laudo da clínica, que indicava aborto em andamento, a gestante, profundamente abalada, procurou um hospital dez dias depois para realizar o procedimento de curetagem. No entanto, os médicos do hospital, agindo com prudência, optaram por realizar uma ressonância magnética antes do procedimento, já que a paciente não apresentava os sintomas típicos de um aborto, como sangramento ou perda de líquidos.

Reviravolta: Feto Vivo e Nascimento Saudável

O novo exame trouxe uma reviravolta no caso: o feto estava vivo, com batimentos cardíacos normais. A gestação seguiu seu curso normal e o bebê nasceu saudável, de parto normal, em 7 de abril de 2019.

Ação por Danos Morais e a Decisão Judicial

Diante do erro e do sofrimento causado, a mãe ajuizou ação por danos morais contra a clínica. A 3ª Vara Cível da Florianópolis julgou a ação procedente, condenando a clínica ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização.

Na sentença, o magistrado destacou o impacto emocional do diagnóstico equivocado: “Gestação é um período de profundas transformações físicas e emocionais. O diagnóstico equivocado, que concluiu pela morte do feto, destruiu os sentimentos maternais que afloravam na autora, causando o dano reparado nesta ação”.

Falta de Cautela e a Necessidade de Exames Complementares

O juiz também ressaltou a falta de cautela do médico responsável pelo exame inicial na clínica. Segundo a sentença, o erro poderia ter sido evitado se o profissional tivesse indicado a necessidade de exames complementares ou informado que o resultado não era conclusivo.

“Foge ao bom senso considerar correto um parecer médico baseado em um único exame, sem maiores detalhes, e que atesta de forma absoluta a ocorrência de óbito fetal”, concluiu o magistrado.

Segredo de Justiça e Recurso

O processo tramita em segredo de justiça e ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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