A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.
Nesta sexta-feira (1º), teve início o processo de audiências para ouvir as vítimas do esquema de fraude na venda de rifas pela internet envolvendo os influenciadores João Lucas da Silva Alves, também conhecido como "Lucas Picolé", Enzo Felipe da Silva Oliveira, apelidado de "Mano Queixo", e Isabelly Aurora, em Manaus, Amazonas.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um empresário e um ex-empregado por estelionato majorado, por fraude após simularem duas vezes o fim do vínculo empregatício entre eles, possibilitando o recebimento indevido do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador. Os réus haviam sido absolvidos com base na alegação de atipicidade da conduta (art. 386, III, do Código de Processo Penal).
Foi negado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido da defesa de um ex-oficial do Exército para anular a ação penal, que o condenou por estelionato militar. Segundo a ministra, o Habeas Corpus (HC 236819) foi apresentado depois de a decisão se tornar definitiva, em abril do ano passado, e, de acordo com a jurisprudência, o recurso não pode ser usado como substituto de revisão criminal.
4. Inicialmente, cumpre esclarecer que a Parte Autora e o Réu mantiveram um relacionamento amoroso de agosto de 2010 a janeiro de 2015, e, durante o relacionamento, em meados de setembro de 2013, o Réu ludibriou a Parte Autora para que lhe emprestasse a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) - mediante promessa de pagamento no próximo mês ao empréstimo, cuja memória de cálculo segue inclusa, sendo discriminada com a devida atualização, que perfaz até o presente momento o valor de R$ 10.028,16 (dez mil e vinte e oito reais e dezesseis centavos) [doc. 06].
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