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Instituição financeira deve ressarcir idoso vítima de golpe

Foi mantida, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal, a sentença que condenou o Cartão BRB S/A ao ressarcimento de cliente vítima de fraude praticada por estelionatário. Os magistrados destacaram que as instituições financeiras respondem pelos danos causados pelo chamado “golpe do motoboy”.

Mantida a condenação de mulher por saque ilegal de R$ 90 mil em precatório

Por decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foi mantida a condenação de uma mulher por ajudar uma idosa a receber ilegalmente, sem alvará judicial, R$ 90 mil em precatório pertencente a outra pessoa, mediante uso de documento e comprovante de endereço falsos. O colegiado entendeu que a materialidade e a autoria do crime foram demonstradas pelo boletim de ocorrência, documentos bancários, laudos de perícia criminal, auto de prisão em flagrante e depoimentos. O valor estava depositado em agência da Caixa Econômica Federal (Caixa) em Santa Bárbara D’Oeste/SP.

Acusado de estelionato tem pena de 12 anos mantida pelo TJPB

Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a decisão do Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital que condenou Sírio Henrique Dias de Almeida Costa por estelionato, nas sanções do artigo 171, caput (4 vezes), c/c o artigo 69 (concurso material), ambos do Código Penal, a uma pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, além de 200 dias-multa. A relatoria da Apelação Criminal nº 0004607-80.2017.815.2002 foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.

A nova lei de fraudes eletrônicas: Lei 14.155/21

Estão mais graves as penas por crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos. Acaba de entrar em vigor a Lei 14.155/21 que promove alterações no código penal referentes a crimes de invasão de dispositivos informáticos, furto mediante fraude eletrônica, estelionato mediante fraude eletrônica, dentre outras questões relevantes.

Sancionada lei que torna mais rígida pena contra crimes cibernéticos

Foi sancionado nesta quinta-feira (27) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, um projeto de lei que torna mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, assim como o furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. O texto havia sido aprovado em votação unânime no Senado federal no início de maio. As alterações no Código Penal se aliam às mudanças no Código de Processo Penal para alterar as modalidades de estelionato.

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