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Estelionato: empresa de pagamentos on-line terá que indenizar consumidor por golpe do falso boleto

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que condenou uma empresa de pagamentos on-line a ressarcir um aposentado, vítima de golpe, em R$ 11,5 mil. Além disso, a instituição financeira também deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Casal acusado de aplicar golpe em Marisa Orth é sentenciado por estelionato

A atriz Marisa Orth foi vítima de um golpe que resultou em um prejuízo de aproximadamente R$ 25 mil, quando uma pessoa ligou alegando ser do seu banco e a instruiu a inutilizar seu cartão de crédito. A situação, ocorrida em novembro de 2019, levou a atriz a entregar seu cartão dobrado a um portador da instituição, que supostamente o retiraria de sua casa junto com uma declaração manuscrita.

Em 1ª decisão no STF, Zanin rejeita recursos do MP e extingue punição a casal por estelionato

Em sua estreia como membro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin emitiu, nesta terça-feira (8), um habeas corpus de ofício anulando a punição imposta a um casal acusado de estelionato no Rio Grande do Norte. A determinação rejeita as apelações apresentadas pelo Ministério Público (MP).

Falso operador da bolsa de valores é condenado por estelionato

O juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André-SP, condenou um homem que oferecia o serviço de operador da bolsa de valores, apresentando-se como day trader, pelo crime de estelionato. A pena fixada foi de um ano e seis meses de prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos em favor do ofendido, além do pagamento de multa.

TJSP mantém condenação de estelionatários que vendiam em rede social, sem efetuar a entrega

Foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a condenação de três réus que realizavam venda de produtos através de um perfil em rede social, sem jamais efetuar a entrega aos compradores, pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

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