Tag: estrada

Artigos exclusivos

Turistas que perderam 3 dias de férias por pane em carro locado será indenizado

Uma viagem interrompida por uma pane mecânica em viagem de carro no interior de Minas Gerais (MG), que deixou um casal de turistas à espera de socorro por horas à beira de uma rodovia, levou a Justiça de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), a condenar a locadora de veículos Unidas a indenizá-los a título danos morais e materiais em razão das despesas extras e aborrecimentos sofridos.

Modelo – Recurso Administrativo – Auto de Infração de Trânsito – Controle Eletrônico de Velocidade

1. A Recorrente recebeu o auto de infração de trânsito com base na medição realizada por um Controlador Eletrônico de Velocidade situado no Km ___ da Rodovia RS ___, pela qual ela estaria trafegando a uma velocidade de 63 Km/h, às 10 horas e 45 minutos do dia ___ de ____________ de 20__.

Petição Inicial – Ação Indenizatória contra Banco – Fraude Bancária após Roubo de Celular

O Autor estava em casa no dia 29/09/2021 à noite, terminando de trabalhar e por volta das 19h30, resolveu ir comer num restaurante que se chama Beco, que fica a duas quadras da sua casa. Jantou, saiu do restaurante por volta das 20h30 e voltou a pé para casa. No caminho de sua residência, exatamente na esquina da rua XXXX (sua rua) com a Rua XXXXX (rua do restaurante), o demandante ligou para seu pai, que estava vindo para São Paulo de carro, junto com sua mãe, irmã e afilhados, para o aniversário do XXXXX, seu filho, que era dia 30/09, com festa agendada para dia 01/10. 

Empresa de transporte interestadual indenizará passageira por deixá-la na estrada

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó (AC) condenou uma empresa de ônibus interestadual ao pagamento de R$ 3.500,00 de indenização por danos morais para uma passageira por esquecê-la na parada para alimentação.

Concessionária de estrada é obrigada a custear demolição de imóvel construído à margem de rodovia federal

Uma concessionária de rodovia federal que obteve autorização judicial para proceder à demolição de imóvel construído por particular dentro do domínio da BR-393 recorreu ao TRF2, na tentativa de se eximir do custo da operação e passá-lo ao invasor da estrada. A 5ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença, ao determinar que o custo da demolição deve ser suportado pela empresa concessionária. A área invadida corresponde a parte de uma casa de caseiro de sítio e a uma cerca estabelecidos sobre o domínio da BR-393, e a concessionária argumentou que o correto seria que o proprietário do sítio arcasse com ônus da retirada da construção do lugar invadido, por ter dado causa ao chamado esbulho de bem público.

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