Empresa de transporte interestadual indenizará passageira por deixá-la na estrada

Data:

passageira
Créditos: Milos-Muller | iStock

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó (AC) condenou uma empresa de ônibus interestadual ao pagamento de R$ 3.500,00 de indenização por danos morais para uma passageira por esquecê-la na parada para alimentação.

Na ação, a consumidora relatou que estava viajando junto com seu marido e, durante uma parada para café da manhã, foi deixada no lugar pelo ônibus. Ela disse que o marido, que estava dentro do ônibus, insistiu para que o motorista parasse o veículo. A passageira também salientou que teve que andar até o ponto da estrada onde estava o ônibus e que, ao entrar, alguns passageiros e o motorista debocharam dela.

O magistrado reconheceu que “no caso em tela, o que se verifica, é que houve falha na prestação do serviço por parte da requerida sendo, portanto, responsável pelos danos causados à autora”. Ele ainda anotou que “restou incontroverso em audiência instrutória, que o motorista não teve o cuidado de fazer contagem de passageiros, bem como não anunciou de nenhuma forma sua partida, não tendo como a autora ter sido culpada por displicência, já que estava no banheiro no momento do fato”. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.)

Processo n°0001119-26.2018.8.01.0013

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo