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Direito de continuidade do uso do sobrenome do ex-cônjuge

 O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a continuidade do uso do sobrenome do ex-cônjuge, à exceção dos impedimentos elencados pela legislação civil, afirma-se...

Em caso de revelia em divórcio, não é possível impôr alteração de sobrenome de ex-cônjuge

A alteração do sobrenome é uma modificação em um direito inerente à personalidade, especialmente quando o uso do nome está consolidado no tempo. Por isso, a 3ª Turma do STJ entendeu que não é possível impor, à revelia, a alteração do sobrenome de um dos ex-cônjuges em caso de divórcio.

Depressão por infidelidade, sem atestado, impede anulação de partilha em divórcio

De forma unânime, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não deu provimento a recurso de apelação em ação anulatória ajuizada por ex-mulher com o objetivo de tornar sem efeito partilha e sobrepartilha acordadas em ação de divórcio firmada com o ex-cônjuge...

Quarta Turma decidirá sobre prisão civil por pensão alimentícia devida a ex-cônjuge

Um pedido de vista do ministro Marco Buzzi interrompeu o julgamento em que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir...

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Carlos Henrique AbrãoAo ensejo do festejo da fundação dos...

A carta que eu escreveria para o advogado de 1827

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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