A 1ª Câmara Cível do TJ-PB manteve a condenação do ex-prefeito do Município de Cabedelo, José Francisco Régis, por improbidade administrativa. A sentença foi proferida nos autos da Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público estadual. A entidade afirmou que o chefe do executivo não destinou o percentual dos recursos provenientes de receita com impostos à área de educação.
O juiz Rodrigo Leal Manhães de Sá, da 1ª Vara Cível de Rio das Ostras, condenou o ex-prefeito da cidade, Alcebíades Sabino dos Santos, e Marcelo de Castro Abreu a devolverem aos cofres públicos o valor pago a Marcelo pelo acúmulo de remunerações. O valor equivale ao pagamento do servidor enquanto presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras (OstrasPrev).
Em decisão publicada na quarta-feira (17), no Diário da Justiça, o juiz da Vara Única da Comarca de Vargem Alta, absolveu o ex-prefeito de Vargem Alta, Elieser Rabello, e mais três pessoas de acusação de crime de responsabilidade. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES).
O juiz André Forato Anhê, da 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, decretou a prisão preventiva do ex-prefeito da cidade, Acir Filló, e determinou a indisponibilidade de seus bens. Ele foi denunciado por fraudes em licitações e associação criminosa – os delitos teriam sido cometidos em 2013.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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