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DF não deve indenizar empresa que teve ônibus incendiado durante protesto

A 7ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente pedido de indenização a título de danos materiais da Expresso São José, concessionária do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal, que teve um dos ônibus de sua frota incendiado durante protesto contra ação do DF para retirada de moradores que ocupavam, ilegalmente, uma chácara no Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia/DF.

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