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Modelo de Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços – Redes Sociais

1.1 - O objeto deste contrato é a licença não exclusiva de uso do software online de titularidade e desenvolvido exclusivamente pela LICENCIANTE, denominado “XXXXX”, que tem por finalidade precípua possibilitar que a LICENCIADA identifique e localize possíveis e eventuais influenciadores digitais através do mapeamento da performance de usuários, por meio do uso dedados públicos coletados em perfis públicos das redes sociais Facebook, Instagram, Twitter, Youtube, Pinterest, bem como o planejamento e análise de campanhas, e outras tarefas/atividades que eventualmente venham a ser integradas à ferramenta licenciada. Caso o perfil dos usuários das redes sociais ou dos influenciadores seja privado ou não esteja disponível ao público em geral, o software não poderá acessar qualquer informação e não analisará qualquer dado;

Município não será indenizado por críticas de morador ao ente público no Facebook

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter sentença que negou pedido do Município de Santana de Parnaíba para que um morador tirasse de sua página no Facebook um vídeo contendo críticas ao ente público. O Município também pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, que foi negado.

Facebook é condenado a indenizar usuária que teve conta sequestrada

A justiça do Distrito Federal condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma usuária que teve a conta do aplicativo Instagram invadida e sequestrada por estelionatários. A decisão é da juíza Wannessa Dutra Carlos do Juizado Especial Cível do Guará.

Modelo Inicial – Publicação de Mensagens de Caráter Ofensivo em Rede Social – Indenização por Danos Morais

Conforme verifica-se pelas provas acostadas aos autos é nítido que a publicação em rede social mantida pela Requerida do conteúdo denigre a imagem da Requerente, pois o conteúdo foi denunciado a requerida como ofensivo, através de canal disponibilizado pela Requerida, com essa finalidade, e após a analise das denuncias a Requerida concluiu pela inexistência de violação aos padrões da comunidade por ela estabelecido.Insta salientar que a Requerente é advogada, e vincular disseres pejorativos a Requerente e a exposição dos seus dados profissionais com adjetivos ofensivos e difamatórios, interfere diretamente na vida profissional da Requerente.Varias pessoas tem encaminhado via WhatsApp e via Facebook o print da postagem ofensiva, pessoas que a Requerente não conhece. A Requerente tem recebido ligações de pessoas com nacionalidade Portuguesa, questionando-a sobre a publicação.

Modelo Inicial – Postagens difamatórias no Facebook – Ação Indenizatória – Rede Social – Internet

O autor, Senhor XXXXX, é vereador do município de XXXXXX, respeitado pela coletividade, e quaisquer informações envolvendo seu nome ganham notoriedade, atingindo sua imagem perante a comunidade.No final do ano de 2018 e no início do ano de 2019, a requerida, Senhora XXXXXX, vem tecendo diversos comentário inoportunos nas redes sociais contra o autor, que afetam sua honra e depreciam sua imagem.Salvo novas descobertas, a conduta teve início aos 26 de dezembro de 2018, quando a requerida publicou comentários na página oficial do Deputado Federal XXXX na rede social Facebook, alegando que, em visita à câmara dos vereadores, na suposta tentativa de dialogar com o requerente, foi expulsa por policiais a mando de funcionárias do gabinete, que teriam sido orientados pelo autor, imputando-o a prática de abuso de autoridade.

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STJ: pagamento parcial de dívida solidária não autoriza exercício imediato do direito de regresso

A Terceira Turma do STJ decidiu que o devedor solidário que paga apenas parte da dívida comum não pode exigir imediatamente o ressarcimento dos demais codevedores. O colegiado reafirmou que o direito de regresso previsto no artigo 283 do Código Civil somente nasce após a quitação integral da obrigação solidária.

STF analisará constitucionalidade de lei do Pará que disciplina uso de banheiros em instituições religiosas

O STF recebeu duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a Lei nº 11.660/2026, do Estado do Pará, que autoriza instituições religiosas e escolas confessionais a regulamentarem o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico. As entidades autoras alegam violação a direitos fundamentais, à identidade de gênero, ao princípio da igualdade, à laicidade do Estado e à competência privativa da União para legislar sobre determinadas matérias.

II International Cyberlaw Conference reúne especialistas para debater os desafios jurídicos da transformação digital

A Juristas Academy realizará, no dia 30 de julho de 2026, o segundo encontro da International Cyberlaw Conference, congresso virtual que reunirá especialistas brasileiros e estrangeiros para discutir os principais desafios enfrentados pelo Direito diante do avanço acelerado das tecnologias digitais.

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