O presente contrato tem como objeto a veiculação pelo DIGITAL INFLUENCER dos produtos e/ou serviços oferecidos pela CONTRATANTE, sendo eles: XXXXXXXXXX (descrever os produtos ou serviços que serão divulgados).
DEFINIÇÃO: Esse contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços, apresentada pela CONTRATADA e aceita previamente pela CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, dos recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.
Centenas de famílias estão entrando com processos contra algumas das principais empresas de tecnologia global, alegando que essas corporações deliberadamente expõem crianças a conteúdos e produtos prejudiciais. O processo abrange a Meta, a empresa-mãe do Facebook, Instagram e WhatsApp, juntamente com o TikTok, Google e Snap Inc. (proprietária do Snapchat), constituindo um dos maiores processos judiciais já iniciados no Vale do Silício. A informação é da BBC.
A 4ª Vara Cível de Santos determinou que a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. forneça dados cadastrais, incluindo informações pessoais, dados de conexão e números de IP, relacionados a um número de telefone que teria sido usado em um golpe efetuado por meio de um aplicativo de troca de mensagens. A decisão estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil, com um limite de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Com essa fundamentação, O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), condenou a empresa Facebook a indenizar por dano moral uma usuária que teve bloqueado o acesso à sua conta no Instagram após trocar de aparelho celular. O entendimento foi de que uma empresa responsável por rede social não pode se valer de sistema de segurança destinado à proteção de usuário para impedi-lo de acessar a sua conta, após a devida confirmação de que ele é o titular do perfil.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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