Facebook deve fornecer dados para investigação de golpe em Santos

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A 4ª Vara Cível de Santos determinou que a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. forneça dados cadastrais, incluindo informações pessoais, dados de conexão e números de IP, relacionados a um número de telefone que teria sido usado em um golpe efetuado por meio de um aplicativo de troca de mensagens. A decisão estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil, com um limite de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Segundo os registros do processo, a autora, que foi vítima do golpe, entrou com um pedido de produção autônoma de prova para obter os dados necessários à investigação do incidente. A Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. alegou que não tinha a capacidade de fornecer essas informações, alegando não ter ingerência sobre o aplicativo em questão.

Indenização - Grupo de WhatsApp
Créditos: MattiaMarasco / iStock

O juiz Frederico dos Santos Messias, por sua vez, argumentou que a requerida responde solidariamente pela ferramenta, uma vez que o aplicativo passou a fazer parte do mesmo grupo após uma aquisição. “É notório que o aplicativo de mensagens foi adquirido pela ré, passando, portanto, a integrar o mesmo conglomerado econômico. Aos olhos dos usuários do serviço, ambas as empresas se apresentam como partes integrantes de um todo. Além disso, a ré é a única representante do grupo em território brasileiro, devendo responder solidariamente com as demais empresas do mesmo grupo econômico”, destacou.

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Créditos: Wachiwit | iStock

Na sentença, o magistrado também pontuou que os dados pleiteados no processo são diferentes dos disponibilizados pela operadora telefônica. “É notório que a prática de golpes por meio de aplicativo de mensagens tem se tornado, infelizmente, comum em todo o território nacional, sendo igualmente conhecido o uso de terceiros para registro das linhas, com o propósito de dificultar a identificação dos verdadeiros criminosos. Assim, apenas as informações prestadas pela operadora de telefonia móvel podem não ser suficientes para a identificação do autor da fraude, o que justifica a pretensão posta nestes autos”, escreveu o magistrado.

Com informações de Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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