Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou sentença condenatória aplicada em 1º grau. Em cidade do Vale do Itajaí, o homem foi condenado à pena privativa de liberdade de um ano, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Juiz de Fora e condenou uma empresa de factoring (fomento mercantil) a indenizar em R$ 15 mil, um cidadão, por danos morais, por protesto indevido.
A 17ª Vara Cível da comarca de Natal condenou uma empresa de factoring (Kapital Factoring), juntamente com uma empresa de pescados (Eby Comercio de Pescados) pela emissão de boletos endereçados a uma empresa de pequeno porte que atua no segmento de materiais elétricos e construção, com nota fiscal e canhoto de compras referentes a contratações fraudulentas.
A Securitização de recebíveis surgiu da necessidade de as empresas robustecerem seu caixa, antecipando-se à finalização de seus negócios, com o recebimento, antes do prazo combinado, do valor de seus bens alienados, ou dos seus serviços prestados.
Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de empresas que exploram o ramo de factoring contra entendimento de que empresas dedicadas à comercialização de títulos de créditos estariam obrigadas ao registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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