Sentença do Juizado Especial da Comarca de Humaitá condenou duas empresas da área de transporte que atuaram em parceria a indenizar cliente por falha na prestação de serviço. O cliente contratou os serviço das empresas no ano passado e teve transtornos no recebimento dos bens transportados.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a multinacional Microsoft do Brasil Importação e Comercio de Software e Vídeo Games Ltda, a indenizar gamer por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por falha na prestação de serviço.
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Latam Airlines a indenizar por danos materiais e morais um passageiro por falha na prestação de serviço, que levou o autor a perder dias de viagem no país de destino. A decisão foi da juíza de direito Oriana Piske.
Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação aplicada à faculdade União Pioneira de Integração Social de indenizar uma ex-estudante pela demora na emissão de diploma de conclusão de curso superior. De acordo com a decisão, a demora de mais de um ano e sete meses é injustificada, o que configura falha na prestação de serviço.
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento à apelação apresentada pelo ente público estadual, contra decisão que determinou o pagamento de indenização ao pai de um recém-nascido que faleceu por falha na prestação de serviço de saúde. Desse modo, o Estado do Acre deve indenizar o pai da criança, em R$ 50 mil, a título de danos morais.
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