A Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) fixou indenização em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para homem que descobriu, aos 40 (quarenta) anos, ter sido trocado na maternidade.
A juíza de direito Anna Finke Suszek, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville (SC), condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a um homem que foi incluído por equívoco em um processo judicial.
Por decisão, do juiz federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto, da 1ª Vara Federal de Bauru/SP um homem foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, por crime de sonegação fiscal contra a Fazenda Pública. O Fisco apurou que a empresa do acusado teve movimentação financeira bancária superior a R$ 3 milhões, sendo que esses valores não foram escriturados no livro-caixa. Ao final, foi apurado um crédito tributário de R$ 767.802,48, com valor atualizado da dívida inscrita de R$ 1.360.298,84.
A demanda ora proposta, no rito comum, ante seu conteúdo e peculiaridade, merece ter seu trâmite pelas Varas de Fazenda Pública, mercê ainda da necessidade de instrução processual com ampla dilação probatória necessária à produção das provas contrastáveis a ofensa à dignidade da pessoa humana presente in casu.
Pugna também ao autor, pela observância do conteúdo da norma constitucional insculpida no art. 5º, LV que trata da ampla defesa, contraditório, meios e recursos a ela inerentes, bem como o da dignidade da pessoa humana, indeclináveis em sua implementação, haja vista a premente necessidade de elidir o que se propala sobre ele, afastando a possibilidade de atuação de detratores e levianos, para fins de certame público ou não.
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