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Justiça nega recurso do FNDE em ação sobre financiamento estudantil

A 4ª Turma Recursal negou provimento ao recurso interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, contra decisão que determinou o encerramento de contrato para financiamento estudantil (FIES), determinando reembolso das custas.

Financiamento estudantil para estudante graduado com beneficio do Fies é legal

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a legalidade da concessão de financiamento estudantil para segunda graduação de estudante já beneficiado pelo programa Fies.

Justiça determina que Universidade não cobre valores adicionais a alunos do Fies

Na última quinta-feira (22), a 3ª Vara Federal de Franca/SP determinou que a Universidade Federal de Franca (Unifran) deve se abster da cobrança de valores adicionais aos alunos com curso 100% financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e cujo contrato tenha sido assinado até o 2º semestre de 2016. Também foi determinado que a Universidade não condicione a rematrícula desses alunos ao pagamento de valores que tenham excedido o teto estipulado pelo programa.

Negado afastamento da exigência de fiador idôneo em contrato do Fies

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu negar provimento à apelação de uma estudante do curso de Farmácia da Faculdade de Ensino Superior de Floriano, no Piauí, que pediu o afastamento da exigência de apresentação de fiador idôneo no contrato do Financiamento Estudantil (Fies).

Prazo para beneficiário do Fies mudar de curso é de 18 meses

Foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a sentença que negou a uma aluna, do curso de Odontologia, autorização para a mudança de curso no âmbito da mesma instituição de ensino superior. A aluna desejava a manutenção do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ao mudar para o curso de medicina porém o prazo legal para mudança, de curso, de 18 meses havia sido extrapolado.

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