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Negado afastamento da exigência de fiador idôneo em contrato do Fies

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu negar provimento à apelação de uma estudante do curso de Farmácia da Faculdade de Ensino Superior de Floriano, no Piauí, que pediu o afastamento da exigência de apresentação de fiador idôneo no contrato do Financiamento Estudantil (Fies).

Valores de bolsas de estudo recebidos acumuladamente não devem ser ressarcidos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que pretendia reformar sentença, que anulou cobrança de valores de bolsas de estudo da CAPES e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a estudante que acumulou o recebimento das duas bolsas. 

Recuperação de Créditos Tributários na folha de pagamentos

Tema que volta à pauta e evidência neste momento. Trata-se da limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a outras entidades e fundos, comumente chamadas de contribuições de terceiros, entre eles Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Incra, Sescoop, Sest, Senat e FNDE (salário-educação). O famoso 5,8% da folha de pagamentos de uma empresa.

Autoridades devem se manifestar sobre destinação de valores de fundo da Petrobras

No STF, o ministro Alexandre de Moraes fixou prazo de 48 horas manifestação da PGR, da AGU, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Ministério da Economia sobre o pedido do presidente da Câmara dos Deputados sobre destinação dos recursos recuperados da Petrobras pela Operação Lava-Jato (R$ 2,5 bilhões) para o combate a incêndios na Amazônia e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação deve garantir financiamento a estudante de São José do Rio Preto/SP

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve pedido de tutela antecipada (liminar) a uma estudante para determinar que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) proceda à conclusão do financiamento estudantil (FIES) do curso Medicina da Universidade Anhembi Morumbi, em São José do Rio Preto/SP. Para o relator do processo, desembargador federal Antonio Cedenho, a Portaria Normativa do MEC nº 13/2005 configura uma redução indevida ao direito que visa concretizar o pleno acesso à educação. A norma restringe o acesso ao financiamento estudantil, impossibilitando ou discriminando quais estudantes têm ou não direito a pleitear o auxílio financeiro destinado a curso de ensino superior.

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