Em razão de desprendimento da roda do veículo que provocou o capotamento do automóvel, o Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a Renault do Brasil ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais, à primeira autora, e ao pagamento de R$ 30,5 mil, a título de danos materiais, ao segundo autor, devido ao defeito apresentado no veículo de propriedade do segundo autor no momento em que era conduzido pela primeira autora.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Mozarlândia, que condenava a prefeitura ao pagamento de R$ 16 mil, a título de indenização por danos morais a estudante que sofreu acidente em ônibus da rede pública. O desembargador Carlos Escher foi o relator do processo. Consta dos autos que, em 2014, ao retornar da escola, um estudante sofreu um acidente dentro de um ônibus escolar, após o veículo ter passado em alta velocidade sobre um quebra-molas. Na ocasião, a criança fraturou o fêmur da perna direita.
O juiz Gustavo Assis Garcia, em atuação na Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, condenou um soldado da Polícia Militar pelo crime de lesão corporal culposa a um ano de reclusão no regime aberto. O réu foi acusado de detonar um explosivo e ferir gravemente um civil, que sofreu amputação do dedo indicador direito. Consta da denúncia que, no dia 5 de outubro de 2013, uma equipe do Grupo de Patrulhamento Tático estava em ronda no Setor Teodoro Alves, em Inhumas. Os agentes do grupo estavam abordando pessoas suspeitas de tráfico de drogas e interpelaram Willian de Souza, que, no momento, passava de bicicleta.
O motociclista Gadiel de Jesus receberá, por danos morais, a quantia de R$ 50 mil, após se envolver em um acidente de trânsito, que lhe causou fratura de tornozelo. A quantia será paga pelo responsável pela colisão, Joaquim de Bastos, que arcará, também, com os valores despendidos com remédios e tratamento médico, avaliados em R$ 967, com o conserto da motocicleta e, ainda, com a renda que a vítima deixou de obter, após necessitar se afastar do trabalho por três meses, mensurada em R$ 4.8 mil. A sentença é do juiz Peter Lemke Schrader, da 2ª Vara da comarca de São Luís de Montes Belos, cidade em que ocorreu o sinistro. O magistrado analisou as circunstâncias da colisão e as consequências sofridas pelo autor e ponderou que “o evento danoso impingiu ao autor considerável lesão à sua integridade física, a qual, por si só, é suficiente para ensejar direito à reparação por danos morais, sendo inafastável tal condenação”.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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