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Faculdade não terá de indenizar diretor que reverteu justa causa por suposto furto de HDs

A SESAT, do Rio de Janeiro, conseguiu em recurso para o TST a exclusão da indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil a um ex-diretor acusado de furtar HDs da empresa. Embora a justa causa aplicada a ele tenha sido revertida em juízo, não ficou demonstrado que ele tenha sofrido tratamento humilhante por parte da empregadora.

Abuso de confiança: homem é condenado por furtar mais de R$ 20 mil em joias

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia do Processo n° 0006765-60.2012.8.01.0002, condenando B.C.M. por furto,...

Consumidor deve ser indenizado por furto em estacionamento privativo

Magistrado entendeu como ilícito a falha na prestação de serviço, que causou transtornos e prejuízos indenizáveis. O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio...

Fraude ao seguro: Mantida sentença que julgou improcedente pedido de consumidora contra empresa

Decisão esclarece que houve má fé por parte da autora da ação, e que furto do veículo teria sido fraudulento para receber valor do...

Vigilante do Banco Central é condenado pelo furto de equipamentos de informática

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que condenou o réu à pena de oito meses...

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...

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