A 1ª Vara da comarca de Guaratinguetá, em São Paulo, concedeu liminar em processo proposto por uma empresa produtora de vidros (AGC Vidros do Brasil Ltda - CNPJ 13.198.370/0002-08) para determinar a liberação dos caminhões que transportam matéria-prima e gás até a fábrica....
TRF1 negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município Belo Horizonte/MG e manteve a sentença que extinguiu a execução fiscal em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), reconhecendo seu direito à imunidade tributária recíproca, de acordo com o artigo 150 da CF...
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Caçapava (SP) de pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um guarda municipal atingido propositalmente por gás de pimenta nos olhos durante treinamento. Por maioria, os ministros entenderam que a aplicação do produto não configurou ato ilícito do empregador, mas mera preparação para o exercício profissional das funções de segurança de pessoas e bens.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, no final de agosto, benefício assistencial a um morador de Três de Maio, no estado do Rio Grande do Sul (RS), de 68 (sessenta e oito) anos por entender que ele e a esposa não têm condições de sustentar suas necessidades básicas...
A proprietária de um imóvel cujo locatário praticou desvio de energia, além de deixar contas pendentes, será indenizada pela concessionária de energia elétrica que...
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Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.
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