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Contrafação faz nascer o dever de indenizar fotógrafo que teve seus direitos autorais violados

O juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa julgou procedente os pedidos de Gilberto Lyra Stuckert Filho em face de Geilson Loureiro Bonicenha - ME nos autos da ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos que trata sobre a prática de contrafação.

Prática de contrafação gera dever de indenizar

A 15ª Vara Cível de João Pessoa, na ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos nº 0802071-03.2016.815.2001, condenou a Gripom Tecnologia Web Ltda. - ME ao pagamento de R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais, e R$ 1.500,00, a título de indenização por danos materiais, ao fotógrafo Gilberto Lyra Stuckert Filho pela prática de contrafação.

Marujo Bar e Passeios Náuticos é condenada por contrafação de fotografia

Gilberto Lyra Stuckert Filho, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais em face de Marujo Bar e Passeios Náuticos na 5ª Vara Cível de João Pessoa (processo nº 0008175-15.2014.815.2001).

Cammar Promoções e Turismo é condenada a indenizar fotógrafo em R$2.000,00 por danos morais

A Apelação Cível nº 0000154-34.2017.815.0000 é fruto de uma inconformidade do fotógrafo Gilberto Lyra Stuckert Filho, representado por Wilson Furtado Roberto, com sentença proferida...

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