Marujo Bar e Passeios Náuticos é condenada por contrafação de fotografia

Data:

Marujo Bar e Passeios Náuticos é condenada por contrafação de fotografia | Juristas
Crédito: Gilberto Stuckert

Gilberto Lyra Stuckert Filho, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais em face de Marujo Bar e Passeios Náuticos na 5ª Vara Cível de João Pessoa (processo nº 0008175-15.2014.815.2001).

O autor alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com uma fotografia de sua autoria no site da empresa demandada, sem autorização ou remuneração. Em sua opinião, a conduta é ilícita, motivo pelo qual solicitou a reparação por danos morais e materiais, bem como a retirada da fotografia do referido site.

Em contestação, o promovido alegou incompetência do juízo, inépcia da inicial, e impugnou o pedido de justiça gratuita pelo autor, o que foi descartado. No mérito, defendeu a inexistência do ilícito, já que a publicação foi meramente ilustrativa e informativa, sem fins lucrativos.

contrafação de fotografia
Créditos: LDProd | iStock

O juiz entendeu ser manifesto o ato ilícito diante da ausência de contrato que autorizasse o uso da fotografia, que é obra intelectual protegida por lei. A divulgação sem indicação de autoria implica em dano moral decorrente da própria violação do direito autoral.

Quanto ao dano material, entendeu não ser devido, uma vez que não houve venda ou transferência onerosa a terceiros.

Diante dos fatos, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Veja aqui a sentença na íntegra.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.