Há anos tenho observado o grupo que o colunista do Globo definiu como “gangue de Curitiba”. Fracos na ciência do Direito, ampararam-se em uma forte estrutura de marketing, apoiados pela grande mídia. Sempre que sofriam uma derrota, cuidavam de dominar a narrativa com um discurso de que queríamos “acabar com a Lava Jato “, que éramos “contra o combate à corrupção”. Só eles detinham o monopólio da virtude e eram os únicos a querer o fim da corrupção. Uma narrativa canalha.
Um grupo de psicólogos associados à "cura gay" e acusados de charlatanismo em uma reportagem serão indenizados pela Rede Globo. Para o juiz da 25ª vara Cível de Brasília, houve abuso do direito de crítica.
O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública contra a Globo pela exibição da reprise da novela Belíssima em horário inapropriado, antes das 20 horas.
Após a Globo cancelar o debate presidencial devido à desistência de Jair Bolsonaro (PSL), Fernando Haddad entrou com pedido liminar no TSE para que a emissora fosse obrigada a entrevistá-lo no debate presidencial, o que foi negado pelo ministro substituto Sérgio Banhos.
O TRF-3 condenou a União, a Globo, o SBT, a Rede Record, a Manchete e outras emissoras ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos por realizarem sorteios televisivos feitos na década de 1990. Para o tribunal, as emissoras tentaram burlar a legislação que impede a prática das empresas privadas de realizar sorteios de forma conjunta com entidades filantrópicas.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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