Globo indenizará psicólogos associados a charlatanismo e “cura gay”

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Juiz considerou abuso do direito de crítica.

psicólogos
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Um grupo de psicólogos associados à “cura gay” e acusados de charlatanismo em uma reportagem serão indenizados pela Rede Globo. Para o juiz da 25ª vara Cível de Brasília, houve abuso do direito de crítica.

A Globo exibiu, em 2017, duas reportagens sobre o grupo, dizendo que ele estaria tratando a homossexualidade como doença. Elas se basearam em uma ação popular na qual uma integrante do grupo tentava derrubar a resolução do Conselho Federal de Psicologia que aborda o atendimento a pessoas com problemas com sua sexualidade. Na reportagem, a Globo mencionava a prática como charlatanismo.

Devido ao fato, o grupo pediu reparação por danos morais e a retratação da emissora. Na ação, explicou que não tratam a homossexualidade como doença, nem defendem a reversão sexual, o contrário do que foi afirmado na reportagem. Salientaram que defende o tratamento de “egodistônicos” (pessoas que sentem atração sexual por pessoas do mesmo sexo, mas não encontram sintonia interna) por pessoas que desejam se tratar.

A Globo contestou alegando que as reportagens limitaram-se a retirar trechos dos autos da ação popular, bem como entrevistar especialistas e interessados. Afirmou que não manifestou qualquer opinião em relação aos autores ou à decisão judicial obtida na ação popular.

Entretanto, o entendeu que houve abuso no direito de crítica da emissora, já que as reportagens não se limitaram a noticiar os fatos apurados, mas exerceram juízo de valor e atacaram a reputação dos profissionais.

Para ele, “forma-se o convencimento que a parte ré expôs ilações e críticas aos autores sem a devida comprovação e ainda formula juízo de valor ao imputar expressamente aos autores a pecha de ‘charlatães'”. O magistrado apontou que houve distorção por parte da Globo em relação ao pedido na ação popular, o que ficou comprovado na sentença.

E complementou dizendo que “as matérias não economizaram no tom ofensivo e sub-reptício em relação capacidade técnica dos postulantes, a colocar de forma subjacente que não respeitam a liberdade sexual dos homossexuais, o que não corresponde ao conteúdo da ação popular”.

Por isso, condenou a Globo a pagar R$ 30 mil de indenização à autora da ação popular e R$ 10 mil a cada um dos outros 14 autores da ação de indenização. O juiz afastou o pedido de retratação. (Com informações do Consultor Jurídico.)

0715706-80.2018.8.07.0001

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