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Artigos exclusivos

Pastor impedido de acompanhar funeral do pai por cancelamento de voo será indenizado

De forma unânime, a Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença e manteve condenação da empresa aérea Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A a indenizar consumidor que foi impedido de acompanhar o funeral do seu genitor por força do cancelamento inesperado de seu voo...

Gol Linhas Aéreas indenizará passageira que teve passagem aérea cancelada

A companhia aérea Gol Linhas Aéreas S/A deverá indenizar consumidora no valor de R$ 1.908,00 (um mil novecentos e oito reais), a título de danos morais, bem como ressarci-la no valor de R$ 392,94 (trezentos e noventa e dois reais e noventa e quatros centavos) que teve seu bilhete cancelado, mesmo...

Gol Linhas Aéreas indenizará consumidor que teve viagem de aniversário cancelada

O Terceiro Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco, no Acre, condenou a empresa aérea Gol Linhas Aéreas a indenizar o consumidor Rodrigo Pinheiro da Silva no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais pelo cancelamento do voo contratado sem justa motivação...

Aniversário de casamento perde glamour com atraso de voo injustificado por empresa aérea

A 3ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença que condenou a empresa aérea Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização para um casal que, por conta de atraso injustificado em seu voo, perdeu parte de viagem romântica ao Rio de Janeiro para comemorar aniversário de casamento....

Tratamento distinto para consumidor VIP não fere isonomia entre passageiros

TJSC negou recurso de apelação de uma entidade de defesa do consumidor (Instituto Liberdade) que pugnava pela condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização coletiva por discriminação no atendimento aos passageiros. O Instituto Liberdade questionou o fato dos consumidores...

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STJ reconhece participação de denunciante como terceira interessada em PAD sobre conduta sexual

A Corte Especial do STJ reconheceu que a denunciante pode atuar como terceira interessada em processo administrativo disciplinar que apure supostas condutas sexuais praticadas por servidor público. Segundo o tribunal, a participação da vítima, inclusive com capacidade postulatória, não viola o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência ou o sigilo dos autos. O entendimento considera as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e busca conciliar a participação da denunciante na apuração dos fatos com as garantias constitucionais do investigado.

STF cria gratificação de até 22,5% para servidores em cargos de alta complexidade e liderança

O STF criou a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA), destinada a servidores que ocupam cargos em comissão de maior complexidade e responsabilidade. O benefício poderá chegar a 22,5% da remuneração e deve alcançar cerca de 276 servidores, com pagamento médio estimado em R$ 5,3 mil mensais. O impacto previsto é de R$ 1,46 milhão por mês. Segundo o Supremo, a gratificação integra a remuneração e, portanto, está submetida ao teto constitucional, não terá pagamento retroativo e será custeada com recursos do próprio orçamento da Corte.

Braskem e Casas Bahia buscam recuperação para reestruturar bilhões em dívidas

A Braskem protocolou pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar aproximadamente R$ 56 bilhões em dívidas, em meio a um cenário de juros elevados, crédito mais restrito e dificuldades econômicas. O movimento ocorre após Casas Bahia e Marabraz recorrerem à recuperação judicial e se soma a uma série de grandes empresas que adotaram mecanismos de recuperação nos últimos anos. Apesar do aumento dos pedidos, especialistas avaliam que o cenário de dificuldades empresariais não representa, por si só, risco sistêmico à economia.

TJDFT reconhece responsabilidade de instituição de ensino por assédio sexual contra aluna menor

O TJDFT manteve a condenação de uma instituição de ensino por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado por professor contra uma aluna menor de idade e aumentou as indenizações para R$ 15 mil à estudante e R$ 10 mil à mãe. O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da escola, considerando seu dever de vigilância e proteção dos alunos e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação educacional. A Turma também admitiu a palavra da vítima como elemento relevante de prova, quando coerente e amparada por outros elementos dos autos, e reconheceu o dano moral reflexo sofrido pela mãe.

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