Tag: Gol Linhas Áreas
Empresa aérea vai indenizar passageira por se negar a despachar mala
12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMGA) revisou sentença fixada em 1ª instância que condenou empresa aérea. A Gol Linhas Aéreas deve indenizar e ressarcir danos materiais à passageira por se negar a despachar mala. A indenização fixada em R$ 10 mil na 1ª instância, foi reduzida para R$ 8 mil. O recurso foi ajuizado pela companhia aérea, que alegou que a quantia inicial era excessiva.
Passageiro em estado vegetativo com autorização médica não pode ser impedido de viajar em voo comercial
Desembargadores da 3ª Turma Cível do TJDFT entenderam que, ao impedir o embarque de um passageiro em estado vegetativo, a Gol Linhas Aéreas feriu a autonomia e a independência do passageiro.
Médica será indenizada em quase R$ 10 mil em ação contra Latam Airlines
Em março de 2016, a médica Soraya Furtado Roberto teve seu voo partindo de Recife com destino a São Paulo cancelado poucas horas antes do embarque. Na ocasião, a empresa aérea Latam Airlines comunicou que se tratava de uma manutenção não programada da aeronave que cumpriria o trajeto e que o próximo voo da companhia que a levaria a seu destino sairia apenas pela manhã (inicialmente, o voo estava marcado para 00:05).
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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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