TST vê indícios de gordofobia em demissão de consultora e manda processo voltar ao TRT

Data:

dispensa
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a existência de indícios de discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora comercial da Harpo Tecnologia de Dados Ltda., em Bauru (SP), determinando o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para novo julgamento com base nessa premissa.

A trabalhadora alegou na ação que foi diagnosticada com obesidade grau II e outras comorbidades, tendo sido indicada para cirurgia bariátrica. Segundo ela, a empresa tinha ciência de seu quadro de saúde e da data do procedimento, mas decidiu dispensá-la 13 dias antes da cirurgia, o que caracterizaria dispensa discriminatória e ensejaria indenização por danos morais. A empresa, por sua vez, sustentou que a rescisão contratual ocorreu no exercício regular do poder diretivo, sem qualquer relação com a condição de saúde da empregada, e afirmou que a obesidade não estaria associada, por si só, a preconceito ou estigmatização.

As instâncias anteriores haviam rejeitado o pedido. O juízo de primeiro grau entendeu que não houve prova de discriminação, entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que considerou a obesidade grau II como condição moderada e sem potencial discriminatório suficiente para caracterizar o caso como gordofobia. A trabalhadora recorreu ao TST.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), a obesidade é uma doença crônica decorrente de múltiplos fatores biológicos, comportamentais e ambientais. Ele ressaltou que, especialmente em graus mais elevados, a condição pode estar associada a estigmas sociais, preconceitos e exclusão, fenômenos que se refletem também no ambiente de trabalho, com impactos na igualdade de oportunidades.

O ministro observou ainda que a jurisprudência consolidada na Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de trabalhadores portadores de doenças graves ou estigmatizantes, cabendo ao empregador demonstrar que a rescisão ocorreu por motivo legítimo e não relacionado à condição de saúde. Para o relator, a obesidade pode se enquadrar nesse contexto, especialmente quando associada a situações de vulnerabilidade e possível estigmatização social.

No caso concreto, o relator destacou que a empregada estava em acompanhamento médico e com cirurgia bariátrica marcada, o que reforça sua condição de vulnerabilidade no momento da dispensa. Nesse cenário, caberia à empresa comprovar que a demissão ocorreu por motivo objetivo e lícito, o que não foi demonstrado, já que não houve comprovação de reestruturação empresarial ou outra justificativa válida.

Por unanimidade, a Terceira Turma deu provimento ao recurso da trabalhadora e determinou o retorno dos autos ao TRT para que o caso seja reanalisado considerando a premissa de que a dispensa teve caráter discriminatório.

Processo: RR-0010629-49.2022.5.15.0089

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo