
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a existência de indícios de discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora comercial da Harpo Tecnologia de Dados Ltda., em Bauru (SP), determinando o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para novo julgamento com base nessa premissa.
A trabalhadora alegou na ação que foi diagnosticada com obesidade grau II e outras comorbidades, tendo sido indicada para cirurgia bariátrica. Segundo ela, a empresa tinha ciência de seu quadro de saúde e da data do procedimento, mas decidiu dispensá-la 13 dias antes da cirurgia, o que caracterizaria dispensa discriminatória e ensejaria indenização por danos morais. A empresa, por sua vez, sustentou que a rescisão contratual ocorreu no exercício regular do poder diretivo, sem qualquer relação com a condição de saúde da empregada, e afirmou que a obesidade não estaria associada, por si só, a preconceito ou estigmatização.
As instâncias anteriores haviam rejeitado o pedido. O juízo de primeiro grau entendeu que não houve prova de discriminação, entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que considerou a obesidade grau II como condição moderada e sem potencial discriminatório suficiente para caracterizar o caso como gordofobia. A trabalhadora recorreu ao TST.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), a obesidade é uma doença crônica decorrente de múltiplos fatores biológicos, comportamentais e ambientais. Ele ressaltou que, especialmente em graus mais elevados, a condição pode estar associada a estigmas sociais, preconceitos e exclusão, fenômenos que se refletem também no ambiente de trabalho, com impactos na igualdade de oportunidades.
O ministro observou ainda que a jurisprudência consolidada na Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de trabalhadores portadores de doenças graves ou estigmatizantes, cabendo ao empregador demonstrar que a rescisão ocorreu por motivo legítimo e não relacionado à condição de saúde. Para o relator, a obesidade pode se enquadrar nesse contexto, especialmente quando associada a situações de vulnerabilidade e possível estigmatização social.
No caso concreto, o relator destacou que a empregada estava em acompanhamento médico e com cirurgia bariátrica marcada, o que reforça sua condição de vulnerabilidade no momento da dispensa. Nesse cenário, caberia à empresa comprovar que a demissão ocorreu por motivo objetivo e lícito, o que não foi demonstrado, já que não houve comprovação de reestruturação empresarial ou outra justificativa válida.
Por unanimidade, a Terceira Turma deu provimento ao recurso da trabalhadora e determinou o retorno dos autos ao TRT para que o caso seja reanalisado considerando a premissa de que a dispensa teve caráter discriminatório.
Processo: RR-0010629-49.2022.5.15.0089
(Com informações do TST)
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