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Flanelinha sem registro não é contraventor penal

Baseando-se na jurisprudência do STF e do STJ, a ministra Laurita Vaz, presidenta do STJ, deferiu liminar para suspender a condenação (1 mês e 15 dias) aplicada contra um guardador autônomo de carros que trabalhava sem registro na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.

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