Uma idosa holandesa resgatada da “casa dos horrores”, em que era mantida drogada e era alimentada por sonda nasogástrica por um casal cubano-alemão, foi morta horas após prestar depoimento contra os “cuidadores”. A Guarda Civil da Espanha disse que outro idoso também foi resgatado. Eles foram levados para um centro médico e tiveram melhora significativa em seus estados de saúde.
O recurso interposto pelo Banco Mercantil do Brasil S/A no TJPB contra sentença do Juízo da Comarca de Serraria foi desprovido pela 1ª Câmara Cível. A sentença condenou o banco a pagar em dobro os valores descontados indevidamente do contracheque de uma idosa analfabeta, além do pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Um banco foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil a uma cliente idosa, por fazer cobranças de contrato inexistente. A decisão foi do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. Os pedidos da requerente foram julgados parcialmente procedentes pela juíza titular de Direito Lilian Deise
A União pagará R$ 20 mil reais por danos morais à uma senhora de Balneário Camboriú (SC) que se acidentou em uma seção eleitoral durante a votação do primeiro turno das eleições para Presidente da República em 2014. A eleitora de 75 anos caiu violentamente após tropeçar numa ruptura do piso da escada, fraturou a clavícula e precisou realizar duas cirurgias.
A Primeira Câmara de Direito Privado do TJCE manteve decisão que determina que o plano de saúde Unimed Fortaleza forneça para idosa com Alzheimer tratamento domiciliar (home care). De acordo com a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, relatora do recurso, “não pode o fornecedor esquivar-se...
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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