Justiça determina que instituição financeira indenize idosa por cobranças inexistentes

Data:

indenize idosa por cobranças inexistentes
Créditos: Sureeporn | iStock

Um banco foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil a uma cliente idosa, por fazer cobranças de contrato inexistente. A decisão foi do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.

Os pedidos da requerente foram julgados parcialmente procedentes pela juíza titular de Direito Lilian Deise. Assim o banco deve declarar inexistente o contrato entre as partes e inexigível o débito descrito, bem como todas as obrigações dele decorrentes. Foi estipulado um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 150.

O caso

A autora da ação alegou não ter nenhum débito na empresa e, segundo os autos, as cobranças de contrato inexistente constituem constrangimentos e transtornos na vida da reclamante, fato que gera dano moral indenizável.

instituição financeira indenize idosa
Créditos: Lumine Images | iStock

A relação de consumo incide as regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme esclarece amagistrada. “Dentre elas a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos causados por defeitos relativos aos produtos e a prestação de serviços que disponibiliza no mercado de consumo, responsabilidade que somente é afastada nos casos de comprovação da ocorrência de uma das excludentes do dever de indenizar previstas no artigo 14, § 3º, Código de Defesa do Consumidor, o que não ocorre na hipótese dos autos”, afirmou Lilian Deise. Ainda cabe recurso da decisão. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.)

Processo n° 0600560-43.2018.8.01.0070

DECISÃO

(…) “Ante o exposto, com fundamento na Lei 9.099/95 (LJE) e Lei 8.078/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Leticia da Silva Ripardo para declarar inexistente o contrato entre as partes e inexigível o débito descrito nas fl.20 e de todas as obrigações decorrentes no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua intimação pessoal, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 intimando-se pessoalmente a demandada acerca das obrigações de fazer impostas. CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$6.000,00(seis mil reais) a parte reclamante, que deverá ser corrigido monetariamente a contar desta sentença, com incidência de juros legais a partir do ajuizamento da ação. Por fim julgo resolvido o mérito da presente demanda. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Submeto à apreciação da MM. Juíza Togada. Após, publique-se, intimem-se e arquivem-se.”

Sentença de fls. 396: “Homologo em parte, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 394/395). Todavia, fixo a indenização por dano moral em R$ 8.000,00, valor que reputo suficiente e adequado para compensar pelo abalo sofrido. No mais, persiste a decisão leiga. Confirmo a liminar de p. 21.P.R.I.A.

(TJAC, ADV: ROSANA DE SOUZA MELO (OAB 2096/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA (OAB 4471/AC) – Processo 0600560-43.2018.8.01.0070 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes – RECLAMANTE: Leticia da Silva Ripardo – RECLAMADO: Banco Panamericano S.A – Decisão leiga de fls. 394/395.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Inteligência artificial no Direito: os riscos e transformações discutidos em live do Portal Juristas

A live do Portal Juristas debateu os impactos da inteligência artificial no Direito, destacando riscos do uso sem supervisão humana, possíveis erros e consequências jurídicas, além de reforçar que a IA não substitui o advogado, mas transforma suas funções. Os especialistas também ressaltaram a importância da governança, do compliance e da formação adequada para o uso responsável da tecnologia, concluindo que a inteligência artificial já é realidade no meio jurídico, mas deve sempre ser aplicada com responsabilidade e supervisão humana.

Portal Juristas debate os impactos do ECA Digital e os desafios da proteção infantojuvenil nas plataformas digitais

O Portal Juristas promoveu uma live sobre o ECA Digital, com participação do mediador Paulo Perrote e das especialistas Luciana Sabatini Neves e Tatiana Suplica. O debate destacou a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, os riscos das plataformas e a importância da nova legislação para prevenção de abusos e reforço da segurança online.

Especialistas Debatem o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade

A live do Portal Juristas discutiu o PARR (Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade) com o advogado João Marcelo Bullegon Ugalde e moderação da Dra. Nêmora Michelle e do Dr. Saulo Medeiros. O foco foi como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode incluir sócios e administradores como responsáveis por dívidas fiscais, além dos impactos disso na defesa do contribuinte e na CDA.

Live do Portal Juristas debate reforma do Código Civil e responsabilidade civil

O Portal Juristas realizou uma live sobre a reforma do Código Civil e responsabilidade civil, com Sabrina Albarelo, Amanda Clauk e o professor Nelson Rosenvald. O debate destacou a defasagem do Código Civil de 2002, a necessidade de critérios mais objetivos para o dano moral e os impactos das novas tecnologias no direito civil, além de avanços como perda de uma chance e abandono afetivo.