Unimed deve fornecer tratamento home care para idosa com Alzheimer

Data:

home care
Créditos: KatarzynaBialasiewicz / iStock

A Primeira Câmara de Direito Privado do TJCE manteve decisão que determina que o plano de saúde Unimed Fortaleza forneça para idosa com Alzheimer tratamento domiciliar (home care).

De acordo com a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, relatora do recurso, “não pode o fornecedor esquivar-se de assumir o seu risco profissional, qual seja, realizar adequada e eficientemente o objeto do próprio contrato, isto é, cobrir os procedimentos necessários à saúde de seus associados”.

Com base na demanda judicial, a idosa, de 84 (oitenta e quatro) anos, é titular do plano Multiplan do plano de saúde Unimed Fortaleza. Por força do seu quadro de saúde, sendo, inclusive, alimentada por sonda, precisa, por tempo indeterminado, de dietas polimérica, normocalórica e normoproteíca (nutrição enteral), conforme recomendação da nutricionista responsável por acompanhá-la. Ademais, também, necessita de insumos e materiais que viabilizem o procedimento.

Ao fazer o requerimento à cooperativa médica, o mesmo foi indeferido. Por isso, ajuizou ação judicial pleiteando o tratamento completo. Destacou que não possui condições de alimentar-se por via oral, diante do quadro neurológico e pelo risco de pneumonia aspirativa.

No entanto, o Juízo da 36ª Vara Cível da Capital não deferiu o pedido, por ter entendido de que a alimentação da paciente não se trata de medicamento e não seria de responsabilidade do plano de saúde.

Inconformada, no mês de agosto de 2017, a idosa, representada por sua irmã, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Ceará utilizando os mesmos argumentos já elencados na exordial.

No dia 1º de setembro, a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, monocraticamente, concedeu o pedido. “A interrupção do tratamento pode ocasionar graves e irreparáveis danos à saúde e à própria sobrevivência da paciente.”

Assim, determinou o fornecimento do tratamento “home care”, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento.

unimed fortalezaInconformada, a Unimed Fortaleza interpôs recurso (nº 0626818-05.2017.8.06.0000/50000) no Tribunal de Justiça, sustentando a ausência de cobertura legal e contratual para a alimentação enteral. Destacou também que a compra de medicamentos (subcutâneos, intramusculares e orais) é de responsabilidade da família.

Tribunal de Justiça do Ceará - TJCEAo julgar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a decisão, acompanhando o voto da relatora Vera Lúcia Correia Lima. “As expectativas legítimas do consumidor devem ser atendidas pelo plano a que aderira, consubstanciadas estas, no caso dos autos, na cobertura do serviço de tratamento domiciliar ‘home care’, sobretudo quando a urgência se demonstra”, explicou. (Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará)

Clique aqui para efetuar o download do acórdão (inteiro teor).

EMENTA

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DA ANS. MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. SERVIÇO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR DENOMINADO “HOME CARE”. PRESCRIÇÃO MÉDICA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA.

-A Jurisprudência é remansosa no sentido de que o rol de procedimentos regulamentados pela ANS não esgota a possibilidade de cobertura oferecida pelo plano de saúde, uma vez que este é meramente exemplificativo.

-É da Jurisprudência da colenda 1ª Câmara de Direito Privado, corroborada pela Jurisprudência uníssona do Sodalício local, que o serviço de tratamento domiciliar “Home Care” constitui continuidade da terapêutica hospitalar que não deve ser interrompido sem a devida prescrição médica.

-Dada a unanimidade da votação, ao Órgão Colegiado se impôs a aplicação da multa prevista no §4º do art. 1.021.

RECURSO IMPROVIDO.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno de nº 0626818-05.2017.8.06.0000/50000, acorda a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 09 de maio de 2018. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora e Presidente do Órgão Julgador

(TJCE -Relator (a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 36ª Vara Cível; Data do julgamento: 09/05/2018; Data de registro: 09/05/2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo