A 3ª Vara Cível de Salto emitiu uma condenação contra uma igreja que expôs um homem durante um culto, divulgando suposto adultério em uma plataforma de compartilhamento de vídeos. A decisão fixou uma reparação por danos morais no valor de R$ 10 mil e determinou a exclusão imediata do vídeo da página. A sentença está sujeita a recurso.
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a decisão da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, proferida pelo magistrado Carlos Alexandre Böttcher, que decretou a anulação das doações feitas por fiel a uma instituição religiosa. O montante, que totaliza a quantia de R$ 204,5 mil, deve ser devolvido à requerente da ação.
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que altera a Consolidação das leis do trabalho (CLT), para estabelecer que não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. A Lei 14.647 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7).
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de primeira instância de comarca do Vale do Itajaí que extinguiu ação judicial proposta por um padre, demitido pela Igreja Católica, que buscava ser reintegrado ao seu posto pela via judicial.
A Justiça do Trabalho afastou a condenação da Igreja Pentecostal Assembleia de Deus Ministério Restauração ao pagamento de indenização de R$ 1,2 milhão a um fiel que caiu de uma altura de 4,5m quando colaborava com a reparação do teto de uma igreja em Santa Cruz do Sul (RS). Os magistrados, que compõem a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entenderam não ser possível aplicar a teoria do risco, diante da ausência de vínculo de emprego e de outros aspectos do caso concreto.
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