Igreja não tem que indenizar fiel que caiu do telhado ao ajudar em reforma

Data:

interferência do estado
Créditos: Evening_T | iStock

A Justiça do Trabalho afastou a condenação da Igreja Pentecostal Assembleia de Deus Ministério Restauração ao pagamento de indenização de R$ 1,2 milhão a um fiel que caiu de uma altura de 4,5m quando colaborava com a reparação do teto de uma igreja em Santa Cruz do Sul (RS). Os magistrados, que compõem a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entenderam não ser possível aplicar a teoria do risco, diante da ausência de vínculo de emprego e de outros aspectos do caso concreto.

Na ação, com pedido de indenização, ajuizada na Justiça Comum, o fiel disse ter sido convocado pelo pastor para executar o conserto do telhado da igreja e, na queda, sofrera múltiplas fraturas, que exigiram a colocação de placas e parafusos na medula espinhal e resultaram em alteração de sensibilidade e fraqueza muscular. Como ele tratou a questão como acidente de trabalho, o caso foi remetido ao juízo da 1ª Vara do Trabalho local.

Arquidiocese de Brasília pode responder por custo de obra que não contratou
Créditos: Chaiyaporn Baokaew / Shutterstock.com

A igreja sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do fiel, convocado apenas para ajudar na entrega das telhas, e não para fazer reparo. Ele teria subido no telhado sem autorização, mesmo orientado quanto à segurança do local, que estava sendo consertado por uma equipe.

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, acolhendo a tese da culpa exclusiva do fiel. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no entanto, reformou a sentença e levando em conta as sequelas e as restrições para atividades cotidianas e domésticas decorrentes da queda, fixou a indenização em R$ 1 milhão pelo dano moral e em R$ 120 mil pelo dano material.

Igreja não tem que indenizar fiel que caiu do telhado ao ajudar em reforma | Juristas
Country Church Interior
Autor-lowthian-_-Depositphotos_10171275_S.jpg

O ministro Ives Gandra Filho, relator do recurso de revista da igreja (20209-31.2019.5.04.0731), destacou o fato de se tratar de um fiel da instituição, sem vínculo de emprego, que prestava colaboração eventual e não havia assinado termo de adesão de trabalho voluntário (Lei 9.608/1998). Destacou, também, que, segundo testemunhas, ele estava embriagado no momento do acidente e havia descumprido as orientações para que não subisse ao telhado.

Pastor não tem vínculo reconhecido com Igreja Mundial do Poder de Deus
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Para o relator, a teoria da responsabilidade objetiva foi mal aplicada, pois se deu mediante a elevação do grau de risco da atividade da igreja para a de outra atividade, descartando a questão da culpa exclusiva ou concorrente. Em relação à indenização por dano material, o ministro observa que ela foi fixada em 10 vezes o valor do pedido, sem redutor, e extrapolou o princípio da razoabilidade.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo