A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que os serviços de capatazia – movimentação de mercadorias nos portos, como carregamento e descarregamento – devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Importação. A controvérsia está cadastrada no sistema dos repetitivos como Tema 1.014.
Entidades beneficentes de assistência social contam com imunidade tributária para importar equipamentos desde que estejam certificadas. E não podem perder o direito devido à atraso na emissão dos certificados. Esta é o entendimento unânime da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O recurso especial da fabricante de brinquedos Estrela foi negado pela 1ª Turma do STJ. A empresa pedia indenização da União em virtude de prejuízos sofridos com redução de alíquotas de importação trazida pela Portaria 492/94 do Ministério da Fazenda, que reduziu de 30% para 20% o Imposto de Importação de diversos produtos, entre eles brinquedos.
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que os gastos com capatazia (movimentação de cargas e mercadorias em portos) não podem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Importação.
Em decisão publicada no Diário da União no dia 05 de junho, a Câmara de Comércio Exterior zerou, provisoriamente, a alíquota de Imposto de Importação sobre três equipamentos para brinquedos de parques de diversão.
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