Foi referendada no Plenário do Supremo Tribunal Federal, a liminar deferida este mês pelo ministro Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6590) para suspender a eficácia do Decreto 10.502/ 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. O entendimento que prevaleceu foi de que a norma pode fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
As empresas devem facilitar o acesso de funcionários com deficiência ao local de trabalho. Caso contrário, caracteriza cenário justo para indenização. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Uma parceria a ser celebrada entre a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB) e o MP-Procon proporcionará benefícios a uma parcela minoritária...
Conhecer a história das deficiências humanas constitui o principal eixo para se entender a história da inclusão social, pois tem como finalidade acompanhar tanto a trajetória da medicina, como da pedagogia e do Direito que permitiram que as pessoas com necessidades especiais superassem o cruel processo de exclusão que durou por muito tempo.
A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo ingressou como ação judicial para suspender a eleição do Conselho...
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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