Tag: Indenização

Artigos exclusivos

Professor é condenado a 31 anos de reclusão por violência sexual contra alunas

A juíza Aline Vasty Ferrandin, titular da 2.ª Vara da comarca de Itapoá Aline proferiu a sentença que condenou um professor de cidade do norte do Estado de Santa Catarina a 31 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável. O crime foi cometido contra três vítimas diferentes, ao longo de um ano, por mais de sete vezes.

Agência de turismo deve indenizar cliente que não recebeu moedas estrangeiras compradas para viagem

O juiz da 10º Vara Cível de Vitória decidiu que agência de turismo deve indenizar por danos morais e materiais, uma cliente que comprou moedas estrangeiras para sua viagem, mas não as recebeu. A autora precisou recorrer a empréstimos de amigos e familiares para conseguir realizar a viagem, já que a empresa não cumpriu o acordado.

Empresa de engenharia é responsabilizada por alagamento em imóvel residencial

Por decisão do juiz titular da 16ª Vara Cível de Brasília Brasília a empresa, Engemil - Engenharia, Empreendimentos, Manutenção e Instalações Ltda deve indenizar, por danos morais e materiais, os moradores de imóvel no Setor Habitacional Vicente Pires, em decorrência de alagamento de residência, causada pela falha no sistema de drenagem de águas de responsabilidade da ré.

Banco deve indenizar cliente que teve o nome negativado

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux que condenou o Banco Bradesco a pagar a quantia de R$ 5 mil, por danos morais. A parte autora alega que teve seu nome negativado em razão de empréstimo que não foi contratado.

Vítima de gordofobia, operador de telemarketing deve ser indenizado

A Justiça do Trabalho baiana condenou a empresa Atento Brasil a indenizar em R$ 3 mil um operador de telemarketing vítima de gordofobia por parte de sua supervisora hierárquica. O trabalhador comprovou ter sido humilhado com ofensas e palavras de baixo calão. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), que reformou a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, aumentando o valor da indenização.

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Revista Juristas alcança 11 edições e reúne grandes nomes do Direito brasileiro em publicação jurídica de referência

A Revista Juristas alcançou, em outubro de 2026, a marca de 11 edições publicadas, consolidando uma trajetória editorial dedicada à divulgação do pensamento jurídico brasileiro, à valorização da produção intelectual e à discussão dos principais desafios enfrentados pelo Direito contemporâneo.

Balanço Eleitoral

Ao fim e ao cabo de mais um processo eleitoral, cujo principal objetivo é a escolha de um candidato à Presidência da República, afora outros cargos do Poder Legislativo já definidos em primeiro turno, o que se espera é, ao menos, um balanço de tudo o que ouvimos e assistimos: menos propaganda eleitoral e mais ataques desenfreados de todos os lados, em um nível tão baixo como jamais se imaginou na história deste País, cansado de promessas de um futuro sem igual e de que alcançará sua democracia pelas urnas.

Revista Juristas chega à 11ª edição com entrevista de Paulo Medina e debates sobre inteligência artificial, Justiça, economia e direitos fundamentais

A Revista Juristas apresenta sua 11ª edição, referente a outubro de 2026, consolidando seu espaço como veículo de divulgação do pensamento jurídico brasileiro. Com 102 páginas, a publicação reúne uma entrevista especial e 32 artigos assinados por magistrados, advogados, professores, pesquisadores e especialistas, oferecendo análises sobre questões que movimentam o cenário jurídico, político, econômico e institucional do país.

OAB-SP consegue liminar para obrigar Enter a preservar documentos e registros de suas atividades

A Justiça Federal concedeu liminar à OAB-SP e determinou que a Talisman AI (Enter) preserve contratos, documentos, modelos de inteligência artificial e registros relacionados à produção de minutas jurídicas desde janeiro de 2024. A decisão prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento e busca garantir a preservação de provas para a análise da atuação da empresa no setor jurídico.

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