Empresa deve indenizar trabalhadora dispensada após diagnóstico de câncer

Data:

trf1
Créditos: Kuzma | iStock

O juiz Daniel Ricardo, em atuação pela 3ª Vara do Trabalho da cidade de Rondonópolis, sudeste de Mato Grosso condenou uma empresa do setor de confeitaria a indenizar uma trabalhadora, dispensada após diagnóstico de câncer no cérebro. Ele entendeu que houve por conduta discriminatória. Com a decisão a ex-empregada deve receber R$ 21 mil por direitos trabalhistas, além de R$ 5 mil em indenização.

Segundo os autos do processo (0000301-13.2020.5.23.0023), a trabalhadora em dezembro de 2019 foi diagnosticada com câncer no cérebro. Segundo ela, a reclamada tinha conhecimento do seu estado de saúde e, mesmo assim, optou por dispensá-la sem justa causa, comunicando seu aviso prévio em 07/01/2020, o que inclusive teria ocorrido poucos dias após ter comunicado à empresa acerca do seu diagnóstico.

Em sua decisão o juiz citou o entendimento pacificado na Súmula 433 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a despedida de empregado portador de HIV ou outra doença grave que cause estigma, como o câncer, é presumivelmente discriminatória.

A confeitaria, apresentou defesa alegando que não sabia sobre o diagnóstico. No entanto, segundo o juiz, as provas produzidas no processo indicaram o contrário, visto que, o primeiro diagnóstico da enfermidade ocorreu ainda na vigência normal do contrato de trabalho, antes da trabalhadora ser informada da dispensa.

Além disso, a ex-empregada também apresentou atestado médico indicando a necessidade de afastamento por um período inicial de 60 dias. “(…) a reclamada tomou conhecimento inequívoco que a reclamante estava acometida de câncer e, ainda, sim optou por manter sua decisão de dispensa, o que não só afasta a tese de desconhecimento como também reforça a alegação da parte obreira de que a dispensa foi efetivamente discriminatória”, registrou o juiz na decisão.

O montante a ser recebido equivale ao dobro da remuneração do período compreendido entre o fim do contrato de trabalho e o ajuizamento da ação na Justiça (como previsto na Lei 9.029/95), além de outros direitos, entre eles férias, 13º e FGTS, totalizando aproximadamente 21 mil reais.

Como a empresa já apresentou recurso, o caso agora será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo