Tag: Indenização

Artigos exclusivos

Loja pode barrar entrada de adolescentes que não estiverem acompanhados de adultos

O juiz de Direito da terceira vara Cível de São Paulo, Rafael Bragagnolo Takejima, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais requerido por um adolescente que foi impedido de entrar em loja com grupo de amigos por não estarem acompanhados de algum adulto. Para o Takejima, a loja agiu sob amparo legal da justiça.

STJ reduz indenização devida pela Infoglobo ao ex-presidente do TJ/AL por publicação ofensiva

A 4ª turma do STJ reduziu para R$ 50 mil o valor da condenação que a Infoglobo deverá pagar a Orlando Monteiro Manso, ex-presidente do TJ/AL, por publicação ofensiva em que o magistrado foi associado a uma gangue fardada. Em 1º e 2º grau, a condenação foi de R$ 300 mil.

Motorista deve indenizar vítima de acidente de trânsito

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condena um motorista envolvido em acidente de trânsito que ocasionou a morte de uma pessoa e lesões graves em outra, e terá que indenizar o sobrevivente por danos estéticos e morais o valor de R$ 30 mil.

Interrupção no serviço de telefonia é mero dissabor

A 2ª Câmara Cível do TJPB manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita e entendeu que "a interrupção no serviço de telefonia caracteriza, via de regra, mero dissabor, não ensejando indenização por danos morais.". Assim, negou provimento à Apelação Cível nº 0000231-25.2014.815.0331 movida por um cliente contra a TIM Celular S/A.

Cobrança de metas via WhatsApp gera dever de indenizar

Uma empresa de telefonia foi condenada ao pagamento no valor de R$ 2 mil por danos morais a uma ex-vendedora por fazer cobranças indevidas das metas estipuladas realizadas pelo grupo de WhatsApp.

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Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

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