Tag: indenizações
TJ-MT reconhece agressão física e ofensas virtuais e condena ex-sócias por danos morais
O TJ-MT reformou parcialmente a sentença em ação envolvendo duas ex-sócias de uma loja de calçados infantis. O Tribunal reduziu de R$ 10 mil para R$ 4 mil a indenização por ofensas em redes sociais e condenou a autora da ação principal ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais decorrentes de agressão física contra a ex-sócia, reconhecendo a responsabilidade de ambas pelos atos ilícitos praticados.
Vale e Samarco são multadas em R$ 1,9 bilhão por tentar deduzir do IR gastos com tragédia de Mariana
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aplicou multa de R$ 1,92 bilhão à Vale e à Samarco por tentarem deduzir, do Imposto de...
Compra e venda de precatórios: conheça a operação que pode beneficiar cidadãos e empresas
De acordo com documentos elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça, para compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), em 2020, a União terá de pagar cerca de R$ 31 bilhões em indenizações, benefícios e devoluções de tributos contestados, além de valores devidos após derrotas na Justiça, os chamados precatórios. Neste ano, foi liberado para os tribunais regionais federais (TRFs), segundo diretrizes do Tesouro Nacional, mais de R$ 20 bilhões nesse tipo de transação.
Liminar que permitia recálculo de indenizações da Samarco é derrubada
A decisão liminar da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte foi derrubada pelo TRF-1. A decisão da Vara autorizava a Samarco, responsável pelo rompimento da barragem em Mariana (MG), a deduzir valores dos auxílios emergenciais das indenizações por lucros cessantes que fazem parte do Programa de Indenização Mediada. O programa está previsto em acordo assinado pela empresa.
STJ adota método bifásico para fixar indenizações por dano moral
Diante da ausência de critérios objetivos e específicos para arbitrar o valor das indenizações por dano moral, o STJ vem adotando o método bifásico. Nesse modelo, é fixado um valor básico, levando em conta o interesse jurídico lesado e os precedentes jurisprudenciais em casos semelhantes, e depois são verificadas as circunstâncias do caso. A ideia é evitar reparações irrisórias e o enriquecimento sem causa.
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