
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aplicou multa de R$ 1,92 bilhão à Vale e à Samarco por tentarem deduzir, do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), valores gastos com indenizações e multas decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015.
Tentativa de dedução
Entre 2016 e 2019, as mineradoras buscaram abater das declarações fiscais os valores desembolsados com ações de reparação, alegando que essas despesas faziam parte de suas atividades operacionais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contestou a dedução, argumentando que os pagamentos resultaram de um desastre ambiental provocado pelas empresas, e não de custos regulares de operação. O Carf acolheu o entendimento da União e manteve as autuações fiscais.
Possibilidade de recurso
As companhias ainda podem recorrer da decisão dentro do próprio Carf.
Argumentos das mineradoras
Em nota, a Vale afirmou que os valores referentes à reparação e compensação pelo rompimento da barragem configuram despesas obrigatórias e, portanto, deveriam ser passíveis de dedução fiscal.
A Samarco informou que contestará a decisão nos autos e reforçou estar cumprindo integralmente o Novo Acordo do Rio Doce, reafirmando seu compromisso com a reparação dos danos.
O desastre de Mariana
O rompimento da barragem de Fundão ocorreu em 5 de novembro de 2015 e é considerado um dos maiores desastres ambientais do mundo. O episódio causou 19 mortes, deixou três pessoas desaparecidas e liberou mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério, devastando comunidades e atingindo cidades de Minas Gerais e Espírito Santo.
(Com informações do UOL)
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