Tag: infecção
Mulher deverá ser indenizada em R$ 50 mil devido a erro médico
Uma moradora de Poços de Caldas (MG) deverá ser indenizada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ter tido uma gaze esquecida em seu abdômen, quando se submeteu a uma cirurgia para a retirada do útero.
Estado do Acre é responsabilizado por omissão médica
A lesão no tornozelo do paciente não foi identificada por dois profissionais médicos, que atendem na rede pública de saúde.O magistrado da 1ª Vara...
Coveiro que sofreu amputação após queda de lápide sobre seu pé será indenizado
TJSC reconheceu a responsabilidade parcial do município de Camboriú para condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, físicos e estéticos, no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), em favor de coveiro que sofreu amputação de membro depois da queda de uma lápide sobre seu pé...
Esposa e filha recebem indenização pela morte de trabalhador que não utilizava EPI
Após varrer a carroceria do caminhão, suja com produto químico, o motorista de uma empresa de transportes foi internado com insuficiência respiratória. Quase um mês depois, ele morreu de pneumonia e deixou esposa e filha que dependiam do seu salário. Os primeiros sintomas começaram no mesmo dia em que o motorista recebeu ordens de ir entregar um produto denominado ‘Foscálcio’, em uma empresa de Cuiabá. O produto gerou uma grande quantidade de resíduos que ficaram por toda a carroceria. Atendendo às ordens da empresa, após a entrega do produto, ele varreu e lavou todo o pó do veículo. Sem utilizar qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPIs), o motorista inalou o pó e quando terminou a limpeza já se sentia mal.
Hospital e médico que esqueceu gaze no abdome de paciente são condenados a indenizá-la
A Maternidade Modelo Ltda e um médico terão de pagar R$ 60 mil a cozinheira Sandra Ferreira de Souza, a título de indenização por danos materiais, morais, estéticos por causa de complicações em cirurgias. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente. De acordo com os autos, em janeiro de 2005, Sandra se submeteu a um procedimento cirúrgico na Maternidade Modelo, tendo por objetivo a retirada do útero. Consta que, durante a cirurgia, o médico esqueceu compressa de gaze no corpo da paciente. Com isso, ela sofreu severas complicações, como infecção generalizada, que a impediram de exercer suas atividades laborais de cozinheira e garçonete.
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