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Artigos exclusivos

Empresa que vendia peixes com excesso de água é condenada a indenizar por danos morais

Em Penha, no norte do Estado de Santa Catarina, uma empresa do ramo de pescados e seus sócios, surpreendidos em uma fiscalização do Inmetro com vários produtos que apresentavam excesso de água nas embalagens, foram condenados em ação indenizatória por danos morais ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

TRF3 mantém multa a empresa de alimentos por quantidade inferior à informada

TRF3 mantém multa a empresa de alimentos por quantidade inferior à informada

Modelo – Recurso Administrativo – Auto de Infração de Trânsito – Controle Eletrônico de Velocidade

1. A Recorrente recebeu o auto de infração de trânsito com base na medição realizada por um Controlador Eletrônico de Velocidade situado no Km ___ da Rodovia RS ___, pela qual ela estaria trafegando a uma velocidade de 63 Km/h, às 10 horas e 45 minutos do dia ___ de ____________ de 20__.

STJ entende que Inmetro não tem exclusividade para fiscalizar quantidade dos produtos comercializados

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não tem exclusividade na fiscalização do quantitativo das mercadorias comercializadas no país. A decisão se deu em ação ajuizada por uma empresa do ramo de produtos alimentícios que pedia a liberação de mercadoria confiscada por divergência no quantitativo.

TRF3 mantém multa aplicada pelo Inmetro à uma empresa pela venda irregular de brinquedos

Em decisão unânime, foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a multa de R$ 15 mil, aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) a uma distribuidora, autuada, por venda de brinquedos sem a devida certificação, na região da Rua 25 de Março, em São Paulo/SP.

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Liber Amicorum em homenagem ao Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entra em pré-venda com desconto especial

A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Simplificar é fragilizar o Direito

O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.

O ChatGPT e a era dos Agentes de IA

            A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].

A Chinesa Deepseek Ameaça a Liderança do ChatGPT

           No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].

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