Em Penha, no norte do Estado de Santa Catarina, uma empresa do ramo de pescados e seus sócios, surpreendidos em uma fiscalização do Inmetro com vários produtos que apresentavam excesso de água nas embalagens, foram condenados em ação indenizatória por danos morais ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
1. A Recorrente recebeu o auto de infração de trânsito com base na medição realizada por um Controlador Eletrônico de Velocidade situado no Km ___ da Rodovia RS ___, pela qual ela estaria trafegando a uma velocidade de 63 Km/h, às 10 horas e 45 minutos do dia ___ de ____________ de 20__.
Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não tem exclusividade na fiscalização do quantitativo das mercadorias comercializadas no país. A decisão se deu em ação ajuizada por uma empresa do ramo de produtos alimentícios que pedia a liberação de mercadoria confiscada por divergência no quantitativo.
Em decisão unânime, foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a multa de R$ 15 mil, aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) a uma distribuidora, autuada, por venda de brinquedos sem a devida certificação, na região da Rua 25 de Março, em São Paulo/SP.
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