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Facebook é condenado a indenizar usuária que teve conta sequestrada

A justiça do Distrito Federal condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma usuária que teve a conta do aplicativo Instagram invadida e sequestrada por estelionatários. A decisão é da juíza Wannessa Dutra Carlos do Juizado Especial Cível do Guará.

O que o comercial da Alice nos ensina sobre Sharenting?

No final de 2021 o país todo conheceu Alice, uma criança de 02 anos com a linguagem que lhe é característica e que contracenou com Fernanda Montenegro para um comercial do Banco Itaú. Nele, Alice pedia "espelança".

Petição Inicial – Recuperar Perfil no Instagram – Nome Social – Transexual

A autora é usuária da rede social denominada Instagram, serviço esse fornecido pelo Réu através do perfil @XXXXXX. Através de insistente trabalho de promoção pessoal, a autora conseguiu alcançar a marca de quase 400.000 (quatrocentos mil) seguidores, tornando uma figura pública e de expressividade dentre os praticantes do veganismo.A autora se valia de seu engajamento nas redes sociais para promover sua causa, que é pratica o veganismo, bem como recebia cachês em dinheiro para a divulgação de outras páginas e produtos.

Modelo Inicial – Recuperar perfil na Rede Social Instagram – Ação de Obrigação de Fazer

1. A empresa Autora, cujo nome fantasia é XXXXXXXX, é especializada em produção de mídias digitais, a exemplo de gerenciamento, criação e planejamento de conteúdos para redes sociais (instagram, facebook, youtube etc) de empresas. O trabalho da empresa, é, em suma, realizado no meio eletrônico digital.2. Com objetivo angariar novos clientes e de estabelecer comunicação com seus fregueses, a Autora possui um perfil na rede social Instagram (do mesmo grupo da Ré), com o mesmo nome fantasia @XXXXXXXXXXX, perfil esse que possui 1.811 seguidores, os quais são clientes ou potenciais consumidores da empresa Autora.

Modelo Inicial – Violação de Direitos Autorais – Arte Plástica – Indenização Por Danos Morais e Materiais

Primeiramente cabe mencionar que a autora e a ré não possuem nenhum tipo de relação contratual.A lide se inicia no momento em que a autora tomou conhecimento de que a ré fabricou e colocou à venda produtos estampados com arte plástica “XXXXXXX”, de sua autoria sem a devida permissão legal.Ocorre que no dia 06 de maio de 2018, a autora, foi surpreendida quando começou a ser "marcada" por seus seguidores nas redes sociais (Instagram e Facebook) em uma postagem na qual continha um de seus trabalhos autorais - XXXXXXXXX - criada em 12/07/2016, sendo vendida e divulgada sem a sua autorização, bem como a sem devida citação de sua autoria.

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