O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, Adriano Marcos Laroca, negou mandado de segurança solicitado por mulher que buscava terceira dose de vacina para a Covid-19. Segundo o magistrado não há direito líquido e certo a amparar o pedido.
Negado pela 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital pedido do deputado estadual Douglas Garcia (PTB) pela suspensão do contrato firmado entre o Governo do Estado de São Paulo, Instituto Butantan e Laboratório Sinovac Biotech para a produção de vacinas contra a Covid-19.
Na noite da última terça-feira (10), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), levando em conta a recente decisão de suspender os testes da vacina, conhecida como CoronaVac, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela concessão de registro dos imunizantes disponibilizados ou comercializados no País preste, em 48 horas, informações sobre os critérios utilizados para proceder aos estudos e experimentos referentes à vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan, e sobre o estágio de aprovação desta e das demais vacinas contra a Covid-19.
Na última sexta-feira (23), cinco partidos políticos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de providências para garantir a vacinação da população brasileira contra a Covid-19, sem os entraves políticos ou ideológicos que cercam a vacina desenvolvida em parceria pelo Instituto Butantan, do Estado de São Paulo, e o laboratório chinês Sinovac. A vacina está em fase final de testes clínicos.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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