O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, Adriano Marcos Laroca, negou mandado de segurança solicitado por mulher que buscava terceira dose de vacina para a Covid-19. Segundo o magistrado não há direito líquido e certo a amparar o pedido.
Negado pela 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital pedido do deputado estadual Douglas Garcia (PTB) pela suspensão do contrato firmado entre o Governo do Estado de São Paulo, Instituto Butantan e Laboratório Sinovac Biotech para a produção de vacinas contra a Covid-19.
Na noite da última terça-feira (10), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), levando em conta a recente decisão de suspender os testes da vacina, conhecida como CoronaVac, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela concessão de registro dos imunizantes disponibilizados ou comercializados no País preste, em 48 horas, informações sobre os critérios utilizados para proceder aos estudos e experimentos referentes à vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan, e sobre o estágio de aprovação desta e das demais vacinas contra a Covid-19.
Na última sexta-feira (23), cinco partidos políticos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de providências para garantir a vacinação da população brasileira contra a Covid-19, sem os entraves políticos ou ideológicos que cercam a vacina desenvolvida em parceria pelo Instituto Butantan, do Estado de São Paulo, e o laboratório chinês Sinovac. A vacina está em fase final de testes clínicos.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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