No dia XX de XXXX de 20XX, o autor sofreu um acidente de trânsito na Rodovia BR XXXX, no município de (CIDADE/UF), conforme registro anexo. Em decorrência do acidente de trânsito acima demonstrado, a parte Autora sofreu ferimentos, quais sejam: fraturas no tornozelo esquerdo, com realização de cirurgia, conforme se verifica pelo Prontuário médico.
A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Governador Valadares e condenou o município a indenizar um casal, a título de danos morais, em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
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