O Supremo Tribunal Federal (STF) validou parte da Lei da Reforma Agrária que estabelece a proibição da desapropriação de propriedades rurais ocupadas em conflitos de terra nos dois anos subsequentes à desocupação. A decisão foi proferida no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2213 e 2411), encerrado em 18/12, durante sessão virtual.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última quarta-feira (9), recurso e manteve sentença da 2ª Vara Federal de Uruguaiana, determinando que a prefeitura do município de Uruguaiana (RS) providencie em até 90 dias, acesso direto da Comunidade Quilombola Rincão dos Fernandes até a via pública (ER-377). Já o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá concluir o processo demarcatório do quilombo em quatro anos a partir do trânsito em julgado de ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor da comunidade.
Valor da indenização da terra nua, fundamentado em laudo pericial oficial elaborado por profissional de confiança do Juízo, deve prevalecer, ainda que tenham que...
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
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