STF valida regra que impede desapropriação de propriedade rural invadida nos dois anos após ser desocupada

Data:

imobiliária / reintegração de posse
Créditos: Brian A Jackson | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou parte da Lei da Reforma Agrária que estabelece a proibição da desapropriação de propriedades rurais ocupadas em conflitos de terra nos dois anos subsequentes à desocupação. A decisão foi proferida no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2213 e 2411), encerrado em 18/12, durante sessão virtual.

A norma estabelece que a regra será aplicada se a invasão e a ocupação ocorrerem anterior ou contemporaneamente à vistoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e se afetarem significativamente a produtividade do imóvel.

STF valida regra que impede desapropriação de propriedade rural invadida nos dois anos após ser desocupada | Juristas
Brasília (DF), 30/06/2023 – O ministro Kássio Nunes Marques durante sessão que retoma o julgamento da ação (Aije nº 0600814-85) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Inicialmente, o relator, ministro Nunes Marques, havia concordado com a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) de 2001, que alterou a Lei de Reforma Agrária e o Estatuto da Terra. Contudo, em face da divergência do ministro Edson Fachin, o relator reajustou seu voto, concordando que a jurisprudência do STF impede a desapropriação nos dois anos subsequentes à desocupação, desde que a invasão ou ocupação seja anterior à vistoria do Incra e afete porção significativa do imóvel.

Os ministros também validaram um dispositivo que proíbe o repasse de recursos públicos a movimentos sociais envolvidos em invasões de propriedades rurais ou bens públicos. Para os ministros, essa medida está conforme os princípios constitucionais da legalidade e moralidade, evitando o incentivo a atividades ilícitas contrárias à ordem constitucional.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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