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Modelo – Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Estacionamento – Furto de Bens dentro do Veículo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE .     PARTE REQUERENTE: <DIGITE SEU NOME COMPLETO>, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira...

Modelo – Divulgação de Conversa de WhatsApp – Indenização por Danos Morais

De acordo com os fatos declinados acima, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo dano sofrido pelo demandante ao ter uma conversa privada indevidamente divulgada para terceiros de forma não autorizada, gerando diversos danos e transtornos ao demandante, configurando, portanto, o dever de indenizar, conforme determina o Código Civil em seus artigos 186 e 187, bem como viola a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

Petição – Obrigação de Fazer – Indenização por Danos Morais – Plano de Saúde – Transtorno do Espectro Autista – TEA – Tratamento Multidisciplinar...

Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC: Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

Modelo – Indenização por Dano Moral – Divulgação Indevida do Número do Celular – Figura Pública – Rede Nacional

A Autora é figura pública amplamente conhecida devido à sua profissão e relacionamentos sociais. No dia 06/03/2016, domingo, no horário aproximado das 21h00, foi divulgado no programa “XXXXXXX” o número da linha do telefone celular da Autora em rede nacional (doc. 01). Tal programa foi reprisado no dia 11/03/2016, ocasião na qual, por mais uma vez, o número da linha do telefone celular da Autora foi divulgado, também, em rede nacional. Tal circunstância causou enorme impacto na vida pessoal e profissional da Autora diante da avassaladora quantidade de ligações, mensagens e mensagens de áudio e vídeo pelo aplicativo WhatsApp por ela recebidas (doc. 02).

Modelo Inicial – Indenização por Danos Morais – Violação de Dados Pessoais – LGPD

Primordialmente, cumpre-se informar que é de conhecimento notório que a requerida expos os dados pessoais de inúmeros consumidores domiciliados no município de Osasco, tendo ela encaminhado uma notificação confessando a sua culpa pelo vazamento dos dados dos seus consumidores, sendo um conjunto de dados pessoais valiosos, tais como: NOME, CPF, Telefone Fixo, Telefone Celular, E-mail, Carga instalada, Consumo estimado, Tipo de instalação, Leitura, e Endereço residencial. É manifesto a violação a privacidade e a proteção de dados do autor, consumidor, o que lesa não só um dos seus direito fundamentais, mas uma gama de direitos fundamentais os quais possui, direitos que são intrínsecos a sua personalidade como ser humano (privacidade, intimidade, dados, imagem, liberdade, honra, segurança,), direitos esses previstos na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, X e XII.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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